Para participar de qualquer acidente ou incidente, é necessário ter antecipadamente os seguintes elementos:
- Número da apólice;
- Nome da pessoa que contratou o seguro e da pessoa segurada;
- Números de telefone e endereço de e-mail para contato;
- Local onde ocorreu o evento;
- Data e hora do sinistro;
- Uma descrição detalhada do que aconteceu;
- Nomes de possíveis testemunhas.
Antes de fazer a participação, é importante entrar em contacto com o seu Consultor de Seguros, que lhe dará todo o apoio no preenchimento do formulário para a Seguradora e esclarecerá qualquer dúvida que possa ter.
O que fazer em caso de Acidente?
É fundamental manter a calma para que possa agir em conformidade com a situação. Sinalize de imediato o local do acidente. Assim que o acidente estiver sinalizado, desligue o motor do veículo e verifique o risco de incêndio ou derrame de líquidos. É importante tomar todas as medidas possíveis para evitar ou minimizar as consequências do Acidente. Não abandone o local.
Como sinalizar o local do Acidente?
Depois de vestir o colete refletor, ligue os quatro piscas e coloque o triângulo de sinalização a 30 metros do Acidente. Assegure que o local fica bem sinalizado para evitar outros acidentes.
O que fazer em caso de feridos?
Chame imediatamente o Serviço de Emergência Médica (112) e Autoridades Policiais (PSP ou GNR) e não mova nem desloque as vítimas.
O que fazer se os envolvidos discordarem dos acontecimentos?
Perante a eventualidade dos intervenientes discordarem dos acontecimentos, a presença das Autoridades Policiais (PSP ou GNR) torna-se obrigatória.
Quais são os dados fundamentais a recolher?
Anote o local, dia e hora do Acidente e identifique os envolvidos (nome, morada, contacto, n.º do documento de identificação e da carta de condução), as viaturas e seguradoras correspondentes (marca, matrícula, seguradora, n.º de apólice) e eventuais testemunhas (nome, morada e contacto). Faça o registo fotográfico do Acidente e dos danos provocados.
Como preencher a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA)?
Preencha sempre a Declaração Amigável (a não ser que seja fisicamente impossível) no local do Acidente com a informação detalhada. Referencie os intervenientes (nome, cartão do cidadão, carta de condução, telefone e morada), os veículos envolvidos (marca, modelo, cor, matrícula, número da apólice de seguro e dados da seguradora) e possíveis testemunhas. Faça o desenho do Acidente e indique os danos causados. Todos os envolvidos têm de assinar e ficar com um exemplar da DAAA. Deve incluir os contactos preferenciais de todos os condutores para regularizar a situação o mais rápido possível. É fundamental seguir todos os passos independentemente de se considerar responsável, ou não, pelo Acidente.
Como participar um Acidente?
Entregue ou envie a cópia da DAAA, totalmente preenchida e assinada, à Companhia de Seguros. Participe o sinistro no mais curto espaço de tempo possível, sendo que deve ser participado preferencialmente até 8 dias após a ocorrência.
Como proceder em caso de Acidente de Trabalho?
Empresas com até 10 trabalhadores, trabalhadores independentes ou de serviço doméstico:
Existe a opção de realizar a participação de forma digital ou em suporte de papel.
O preenchimento da participação pode ser feito através da plataforma eletrónica da Associação Portuguesa de Seguradores, acessível pela Internet através do link https://pat.apseguradores.pt.
Empresas com mais de 10 trabalhadores:
É obrigatório o preenchimento da participação através da plataforma eletrónica da Associação Portuguesa de Seguradores, também acessível em https://pat.apseguradores.pt.
O que fazer em caso de Acidente de Trabalho?
Situações de urgência:
O trabalhador acidentado deve ser levado ao serviço de urgência hospitalar mais próximo do local do acidente. Em casos graves, pode-se recorrer diretamente à rede de assistência médica da Seguradora.
Se a situação for de extrema gravidade, deve-se chamar os serviços de assistência do INEM através do número de emergência 112.
O acidentado ou seu acompanhante deve ter consigo o número da apólice de Acidentes de Trabalho e a identificação da Seguradora.
Caso o atendimento inicial seja realizado em um hospital público, após receber alta, o acidentado deve entrar em contacto com a Seguradora para ser assistido através da sua rede de cuidados médicos.
Situações que não requerem urgência:
O acidentado deve entrar em contacto com a Seguradora, fornecendo uma cópia da participação do acidente de trabalho, para receber assistência através da rede de cuidados médicos da Seguradora.
Antes de efetuar qualquer participação, é aconselhável que o acidentado entre em contacto com o seu Consultor de Seguros. Este profissional irá prestar todo o apoio necessário no preenchimento do formulário de participação à Seguradora e esclarecerá quaisquer dúvidas que possam surgir.
Como agir em caso de incêndio?
Incêndios representam situações perigosas que ameaçam a vida das pessoas e seus bens. Saber como proceder nessas circunstâncias é essencial para lidar com o pânico e garantir a sua segurança e a dos outros.
Se tiver um extintor, retire a cavilha de segurança e aproxime-se do foco de incêndio. Posicione-se no lado mais próximo da saída, aperte o manípulo e dirija o jato à base das chamas. Tente extinguir o fogo, mas sem colocar a sua vida em risco.
- Ligue imediatamente para os bombeiros.
- Tente conter o incêndio fechando portas e janelas da divisão onde o fogo se encontra.
- Desligue o quadro elétrico e corte o fornecimento de gás.
- Alertar os vizinhos para que se protejam e salvem os seus bens.
- Nunca utilize os elevadores durante um incêndio.
- Medidas para prevenir incêndios em casa:
- Sempre que tiver problemas com a instalação elétrica, chame um eletricista credenciado.
- Limpe e substitua regularmente o filtro do exaustor da cozinha, pois a gordura acumulada nele pode causar incêndios.
- Não saia de casa com o fogão ou esquentador ligados.
- Antes de descartar cigarros no lixo, certifique-se de que estão completamente apagados.
- Sempre desligue o ferro de engomar após o uso.
- Mantenha objetos inflamáveis afastados dos aquecedores.
- Evite secar roupa em cima dos aquecedores.
- Ao sair de casa ou ao ir dormir, desligue sempre os aquecedores.
Em caso de cheiro a gás:
- Não acenda qualquer tipo de chama, nem mesmo para verificar se há vazamento.
- Não ligue nem desligue interruptores ou aparelhos elétricos.
- Abra as janelas para ventilar o ambiente.
Após o incêndio, faça um levantamento de todos os objetos danificados ou desaparecidos para informar as autoridades e solicitar um relatório.
Para efetuar a participação junto da Seguradora, entre em contacto com o seu Consultor de Seguros, que irá prestar todo o apoio necessário no preenchimento da participação e esclarecer quaisquer dúvidas que possa ter.
O que fazer em caso de necessidade de reparar um equipamento em sua casa?
Se você possui cobertura de “assistência” no seu seguro, pode recorrer aos serviços da sua Seguradora, que disponibilizará um técnico para reparar a avaria. Em alguns casos, podem haver custos para o segurado, mas esses custos serão previamente orçamentados.
Se tiver alguma dúvida ou precisar de esclarecimentos, entre em contacto com o seu Consultor de Seguros.
O que fazer em caso de sinistro com danos causados por água?
Através do protocolo estabelecido pela Associação Portuguesa de Seguradores (APS) para a Regularização de Sinistros de Danos por Água em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal (DPA), o processo de participação desses sinistros, abrangidos por apólices de Multirriscos, foi simplificado, tornando o processo de reparação mais ágil para os seguradores.
Com o novo sistema DPA, se um sinistro de danos por água ocorrer devido a uma fração vizinha, o cliente afetado será atendido pelo seu próprio segurador, que depois reclamará o reembolso ao segurador da fração responsável.
Esse modelo, semelhante ao que já acontece no seguro automóvel, facilita e desburocratiza o processo de regularização dos danos causados por água quando acionada uma apólice de seguro Multirriscos, contribuindo para reduzir conflitos entre os envolvidos.
Pressupostos e âmbito de aplicação:
- O sistema DPA considera a responsabilidade civil indemnizável quando o sinistro tem origem numa instalação ou equipamento (devidamente definidos) afetos ao uso exclusivo de uma fração.
- Para que o sistema seja aplicável, os seguradores do causador e do lesado devem aderir ao protocolo.
- O causador do sinistro deve ter uma apólice de seguro de edifício e/ou conteúdo válida à data do sinistro, cobrindo a responsabilidade civil por danos produzidos por água.
- O lesado deve ter uma apólice de seguro para a fração danificada, válida à data do sinistro, que garanta os danos por água.
- O sinistro com origem numa fração só pode causar danos a outra fração ou às partes comuns do edifício (neste caso, desde que as partes comuns sejam garantidas por um seguro de condomínio).
- O sistema não se aplica se o sinistro tiver origem nas partes comuns do edifício.
- Danos materiais diretos do lesado ficam abrangidos pelo protocolo se o valor não exceder 1.845€, a menos que ambos os seguradores concordem com um valor superior, mediante um caso específico.
Para obter mais informações sobre a DADA (Danos por Água em Edifícios em Regime de Propriedade Horizontal), pode aceder através do seguinte link.
O que fazer em caso de roubo?
Se acontecer um roubo na sua casa, o primeiro passo é entrar em contacto com as autoridades policiais imediatamente. Enquanto aguarda a chegada da polícia, é importante não mexer em nenhum vestígio do crime.
Após a intervenção da polícia, faça um levantamento de todos os objetos que estão em falta e informe as autoridades sobre os itens roubados. Em seguida, comunique o sinistro à sua Seguradora através do seu Consultor de Seguros.
Se tiver alguma dúvida ou precisar de mais informações, entre em contacto com o seu Consultor de Seguros.
Caso ocorra um acidente na sua vida privada, doméstica ou familiar, ou ainda durante a prática de uma atividade lúdica ou desportiva não federada, ou mesmo durante uma viagem, se tiver contratado um seguro de Acidentes Pessoais, que pode cobrir não só as situações de morte e/ou invalidez permanente, mas também outras como despesas de tratamento, é importante ter em conta o seguinte:
- Tente evitar ou limitar as consequências do acidente;
- Permita que o seu médico forneça as informações solicitadas pela Seguradora e submeta-se a exames realizados por um médico indicado pela Seguradora;
- Cumpra todas as prescrições médicas;
- Comunique o momento em que estiver curado das lesões, enviando uma declaração médica que inclua a data da alta e a percentagem de invalidez permanente, caso se aplique;
- Entregue todos os documentos originais e justificativos das despesas efetuadas, que estejam cobertas pela apólice;
- Se o acidente resultar na morte da Pessoa Segura, além de fazer a participação, deverá enviar ao Segurador o certificado de óbito com a indicação da causa da morte e, se necessário, outros documentos que esclareçam as circunstâncias do acidente.
Para efetuar a participação junto da Seguradora, entre em contacto com o seu Consultor de Seguros, que lhe prestará todo o apoio necessário no preenchimento da participação e esclarecerá quaisquer dúvidas que possa ter.
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